2º turno: o que pode e o que não pode no dia da votação, neste domingo (25/10)
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O 2º turno da eleição para presidente é neste domingo (25/10). A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Quem estiver na fila às 17h ainda vota. Veja o que levar, o que é permitido e o que é proibido.
Horário
O horário é unificado pelo relógio de Brasília. Por isso, nos estados com fuso diferente, o horário local muda:
| Onde | Horário local |
|---|---|
| Maioria dos estados e DF | 8h às 17h |
| Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima | 7h às 16h |
| Acre | 6h às 15h |
Para saber onde você vota, use o aplicativo e-Título ou a opção “Onde Votar” no site do TSE.
Quem pode votar
Todo eleitor com o título regular pode votar no 2º turno, inclusive quem faltou no 1º turno. Não vota quem teve o título cancelado, por exemplo por faltar a três eleições seguidas sem justificar.
Documentos
Leve um documento oficial com foto. Valem:
- carteira de identidade (RG) ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- carteira de motorista (CNH);
- passaporte;
- carteira de trabalho física;
- carteira de conselho profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista.
Documento vencido também vale, desde que dê para identificar você pela foto. Documentos digitais são aceitos, com exceção da carteira de trabalho digital. O e-Título só serve como documento se mostrar a sua foto.
Não valem: certidão de nascimento ou de casamento. O título de papel não é obrigatório.
O que pode
- Levar a “colinha”, um papel com os números em que você vai votar. A Justiça Eleitoral recomenda.
- Usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
- Ir de bermuda e chinelo.
- Levar crianças, seguindo a orientação dos mesários.
O que não pode
- Entrar na cabine com celular. Celular, câmera e qualquer aparelho que grave ou transmita devem ficar com a mesa receptora.
- Boca de urna: pedir voto, distribuir santinho, fazer comício, carreata ou usar alto-falante no dia da eleição.
- Manifestação coletiva: grupos com roupas padronizadas que formem uma aglomeração de campanha.
- Andar armado perto da seção eleitoral, mesmo com porte.
Prioridade na fila
Grávidas, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, doentes e pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade. Quem tem 80 anos ou mais passa na frente de todos. Pessoas com deficiência podem entrar na cabine com um acompanhante.
Eleitor pode ser preso no dia da eleição?
Pelo Código Eleitoral (art. 236), desde 5 dias antes até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Não vai votar? Justifique
Quem não votar precisa justificar a ausência. Dá para fazer:
- pelo e-Título, em “Mais opções” e depois “Justificativa de Ausência”;
- pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
- em qualquer cartório eleitoral.
Cada turno tem justificativa própria: ter justificado o 1º turno não vale para o 2º. Segundo o TSE, o prazo para justificar a falta no 2º turno vai até 8 de janeiro de 2027. Quem não justificar paga multa de R$ 3,51 por turno. Confira os prazos no e-Título, que mostra a situação do seu título.
E o resultado?
A divulgação dos resultados começa às 17h, quando a votação termina. Você pode acompanhar estado por estado no nosso mapa da apuração ao vivo, com os dados oficiais do TSE.